«Em
todas as competições de futebol disputadas por pontos e que esteja em causa o
apuramento para a fase seguinte da respectiva prova, incluindo Liga dos
Campeões, Liga Europa, Campeonato do Mundo, Campeonato da Europa, está sempre
subjacente, em prol da verdade desportiva, um princípio basilar: todos os jogos
da respectiva fase de grupos têm, obrigatoriamente, início à mesma hora.
Após
a 2.ª jornada da 3.ª fase da Taça da Liga, tanto o Sporting Clube de Portugal
como o Futebol Clube do Porto, no Grupo B, encontravam-se em igualdade pontual
com 4 pontos, sendo determinante a última jornada para o apuramento para as
meias-finais da prova.
Enquanto
que no Estádio Municipal 25 de Abril, em Penafiel, o árbitro Marco Ferreira deu
início ao jogo Penafiel-Sporting, impreterivelmente à hora marcada, 20h45, já
no Estádio do Dragão, o árbitro Manuel Mota deu início ao jogo F.C.
Porto-Marítimo, cerca de 3 minutos após a hora marcada.
Para
situações de atraso nas duas últimas jornadas de cada prova, o Regulamento
Disciplinar da Liga, tal como não poderia deixar de ser, é muito claro: o clube
cuja equipa tenha impedido o árbitro de dar início à hora marcada a um jogo
oficial de uma competição a disputar por pontos, será punido: ou com sanção de
multa entre o mínimo de 25 UC (unidade de conta) e o máximo de 50 UC, ou com
pena de derrota, se o atraso for praticado dolosamente com a intenção de causar
prejuízos a terceiros.
Tendo
o Sporting Clube de Portugal, na reunião preparatória do jogo, sido alertado
pelo Delegado da Liga, para a absoluta necessidade do mesmo ter início à hora
marcada, por se tratar de um jogo decisivo para o apuramento para as meias-finais
da Taça da Liga, partimos do princípio que tal procedimento também foi adoptado
no jogo que envolveu as equipas do FC Porto e do Marítimo. Acreditamos, por ser
o procedimento habitual que o mesmo alerta na reunião preparatória tenha sido
feito às equipas do Porto e do Marítimo.
Acreditamos
também que, conforme habitual, em caso de atraso no momento de ida para o
túnel, ambas as equipas tenham sido novamente alertadas para a sua comparência
imediata. A ter sido cumprido este procedimento, e a obrigação de tal, estar
descrito no relatório dos Delegados da Liga, por se ter verificado de facto um
atraso, e se não constar no referido Relatório a menção clara da justificação
invocada pelo FC Porto não poderá haver qualquer margem de dúvidas em classificar
a conduta como dolosa, com a intenção de prejudicar terceiros. Para muitos esta
foi, como se diz na gíria, mais uma jogada de mestre, sempre na mesma lógica,
de não olhar a meios para atingir os fins pretendidos. E é isso que tem de
acabar de uma vez por todas no futebol português.
O
Sporting Clube de Portugal pugnará pela reposição da verdade, recorrendo a
todos os mecanismos legais que tem ao seu dispor para ser assacada a
responsabilidade disciplinar aos infractores, com todas as consequências daí
decorrentes.
Nessa
medida, o Sporting Clube de Portugal, verificando-se o acima exposto, deverá
ser reconhecido como a equipa vencedora do Grupo B da 3.ª fase da Taça da Liga
e receber o Sport Lisboa e Benfica, numa das meias-finais da prova, em
detrimento do Futebol Clube do Porto, que violou de uma forma grave as
obrigações regulamentares a que está obrigado.
Não
podemos deixar de frisar que para além desta quebra grave do regulamento,
também o FC Porto beneficiou na jornada anterior da prova, de um golo irregular,
bem como de um penalty muito forçado no último jogo da 3.ª fase da Taça da
Liga, contra o Marítimo, aos 94 minutos de jogo, factos estes que lhe
conferiram, desde logo, vantagem no desempate, não sendo assim aplicável o
critério de desempate seguinte, relativo à média etária mais baixa que daria
vantagem ao Sporting Clube de Portugal. Este é mais um exemplo que demonstra
que é absolutamente fundamental fazer uma revisão no que concerne à arbitragem
e aos meios à sua disposição de modo a evitar que se continue, de forma
recorrente, a desvirtuar a verdade desportiva.
Releva-se,
ainda, que o Sporting Clube de Portugal efectivamente não solicitou, nem ao
Delegado da Liga, nem à Equipa de Arbitragem, que a 2.ª parte do jogo
Penafiel-Sporting recomeçasse com atraso, para não cometer o ilícito
disciplinar previsto no art. 116.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, passível
de aplicação de sanção. O Sporting Clube de Portugal pugna pelo cumprimento
escrupuloso dos regulamentos não os incumprindo só porque os outros o fazem em
total desrespeito para com as competições em que participam, o fair-play e
honestidade que todos deve guiar.
Caso
o Sporting Clube de Portugal fique impedido de disputar as meias-finais da Taça
da Liga, a partir da próxima época e não sendo possível a não participação na
prova, serão incluídos na ficha de jogo somente os jogadores afectos à equipa
principal exigíveis regulamentarmente, sendo os restantes oriundos dos seus
escalões de juniores e juvenis. Para mais e também consequentemente será
reforçado o âmbito da reforma do futebol português por nós proposto e que está
a ser trabalhado em conjunto com 22 clubes da I e II Ligas, para ser mais
abrangente no que ao Regulamento de Competições diz respeito, pois o mesmo
deverá defender de forma clara o futebol e não servir para esquemas que
desrespeitam e desvirtuam as competições.
A
gravidade da situação é elevada e perante a mesma serão tomadas pelo Sporting
Clube de Portugal todas as medidas que se entender por adequadas perante a Liga
e a Federação Portuguesa de Futebol.»
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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Sporting ameaça jogar com Juniores e Juvenis se não passar às meias-finais da Taça da Liga!
Postado por Sporting Clube De Portugal - Adeptos às 21:34 em Comunicado Estádio José Alvalade Taça da Liga | Comentários : 0
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