
Segundo podemos ler nos estatutos do Sporting Clube de Portugal, Capítulo III, Secção IV, Artigo 29º:
1 - São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
a) desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos sociais;
b) injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;
c) proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da moral pública;
d) atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube.
2 - As sanções aplicáveis, em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
a) admoestação;
b) repreensão registada;
c) suspensão temporária;
d) expulsão.
3 - As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, implicando para o infractor, em caso de expulsão ou suspensão temporária superior a sessenta dias, a imediata perda do mandato.
4 - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser tomada sem que o arguido tenha sido ouvido.
5 - Da aplicação de qualquer das sanções previstas nas alíneas c) e d) do nº 2 deste artigo cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito meramente devolutivo no caso da alínea c), e com efeito suspensivo no caso da alínea d), a interpor no prazo de trinta dias úteis, contado da data da notificação da sanção que foi aplicada.
a) desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos sociais;
b) injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;
c) proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da moral pública;
d) atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube.
2 - As sanções aplicáveis, em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
a) admoestação;
b) repreensão registada;
c) suspensão temporária;
d) expulsão.
3 - As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, implicando para o infractor, em caso de expulsão ou suspensão temporária superior a sessenta dias, a imediata perda do mandato.
4 - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser tomada sem que o arguido tenha sido ouvido.
5 - Da aplicação de qualquer das sanções previstas nas alíneas c) e d) do nº 2 deste artigo cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito meramente devolutivo no caso da alínea c), e com efeito suspensivo no caso da alínea d), a interpor no prazo de trinta dias úteis, contado da data da notificação da sanção que foi aplicada.
Bem, posto isto, e ao analisarmos com cuidado os estatutos do nosso clube, acho que existem motivos suficientes para expulsar da qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal, aqueles «notáveis» que têm destruído o clube até agora! Godinho Lopes, Paulo Pereira Cristóvão, José Maria Ricciardi, Nobre Guedes e muitos outros, está na altura de correr com eles para fora do Sporting Clube de Portugal! Porque não propor à Mesa da Assembleia Geral a expulsão de todos estes senhores da qualidade de sócios do Sporting? Que direito têm eles a participar nas tomadas de decisão no nosso clube?
Sei que agora não será o momento ideal para realizar este meu grande sonho, pois não é altura de criar novas polémicas, mas talvez no final da época seja um assunto a tratar... Que dizem sportinguistas?


Concordo totalmente, está na hora de fazer uma limpeza nessa escumalha que só têm trabalhado para destruir o nosso grande SPORTING!
Rua com eles.
CONCORDO PLENAMENTE VAMOS CORRER COM ESTA JENTE TODA E VAMOS DAR O ESTATOTO QUE O SEPORTING TEM DIREITO O SEPORTING E DOS SOCIOS
Onde é que assinamos para que isso aconteça??? SIM! SIM! SIM!!
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